
Nova Norma de Elevadores
O dia 02/07/2020 foi publicada a nova norma unificada de requisitos de segurança para elevadores ABNT NBR 16858:2020, corrigida no dia 20/08/2020, e substituida no dia 20/10/2021 pela versão ABNT NBR 16858:2021, versão atualmente em vigor.
Esta norma conta com 7 partes, está baseada nas mais modernas normas europeias, e substitue as normas ABNT NBR NM 207:1999, NBR NM 267:2002 e NBR 16042:2013 já canceladas.
ABNT NBR 16858-1:2021
ABNT NBR 16858-1:2021.
Seção 5. Requisitos de segurança.
Subseção 12.1.2. Controle de carga.
A nova norma EXIGE prover o elevador de um dispositivo que evite a partida normal em casos de eventual sobrecarga na cabina, esse dispositivo é llamado de Pesador de Carga.
Essa exigência já estava presente nas normas ABNT para elevadores hidráulicos e elevadores sem casa de máquinas, agora com a nova norma unificada aplica-se também aos elevadores elétricos de passageiros com casa de máquinas.
Limitador de velocidade vs. Pesador de carga
No projeto de um elevador novo, duas das variáveis mais importantes para considerar são a velocidade nominal e a carga máxima.
Já ninguém imaginaria um elevador sem limitador de velocidade, dispositivo que atua no caso de ultrapassar a velocidade nominal acionando o freio de emergência para travar o elevador nas guias e evitar despencar ou chegar nos extremos a uma velocidade que não consiga frear podendo causar no mínimo ferimentos graves nos passageiros. Então, a velocidade máxima do elevador é sempre controlada e mesmo quase nunca atuando é sempre colocado um dispositivo limitador de velocidade.
Até agora não era exigido controlar a carga colocada na cabina. É dificil entender como ainda no século XXI, a maioria de elevadores não conta com Pesador de Carga e por tanto não é controlada a carga que o elevador tentaria movimentar.
Por exemplo, sem Pesador de Carga, poderia colocar sacos de cimento com o dubro da carga máxima do elevador e o comando igualmente fecharia a porta e tentaria movimentar a carga. Uma situação muito comum é o elevador não conseguir movimentar a carga mas como já liberou o freio, o elevador desceria devagar até bater no limite inferior e deixaria o elevador lotado fora de nível e fora de serviço. No caso de tiver pessoas na cabina deixaria os passageiros presos até acionar a empresa de manutenção para liberá-los.
Mais grave seria que com carga bem maior à máxima igualmente consiga movimentar, nesse caso dificilmente consiga frear nos extremos o que potencialmente causaria um incidente com vítimas.
E em casos mais habituais onde é superada a carga máxima mas o elevador ainda consegue movimentar e consegue frear, igualmente estaria forçando todos os elementos da tração do elevador, como polia, cabos de aço, máquina, freio, inversor, etc. diminuindo a vida útil das peças. E também pioraria a precisão do nivelamento da cabina.
É impensável deixar a responsabilidade de respeitar a carga máxima aos passageiros só colocando uma plaquinha informando o valor em kg quando existe um dispositivo automático para realizar essa função. Sem contar que em caso de obras ou mudanças é imposível para o usuário calcular qual a carga que está efetivamente colocando no elevador.
Por todos esses motivos a norma 16858-1 chegou para trazer mais segurança e corrigir essa divergência.
A conclusão é que o Pesador de Carga é um dispositivo tão necessário quantoo Limitador de Velocidade e que mesmo em prédios com pouco fluxo atua com maior frequência.
Acesse a mais Perguntas Frequentes do Pesador de Carga. Aqui.
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Texto da norma na seção referente ao controle de carga
ABNT NBR 16858-1:2021
Elevadores – Requisitos de segurança para construção e instalação.
Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas.
5 Requisitos de segurança e/ou medidas de proteção
5.12 Controles – Limitadores de percurso final – Prioridades
5.12.1 Controle das operações do elevador
5.12.1.2 Controle de carga
5.12.1.2.1 O elevador deve ser provido com dispositivo que evite uma partida normal, incluindo renivelamento, nos casos de eventual sobrecarga na cabina.
No caso de elevadores hidráulicos, o dispositivo não pode evitar o renivelamento.
5.12.1.2.2 É considerada sobrecarga quando a carga excede a carga nominal em 10%, com um mínimo de 75 kg.
5.12.1.2.3 Nos casos de sobrecargas:
a) os passageiros devem ser alertados por um sinal sonoro e visível dentro da cabina;
b) as portas devem ser mantidas completamente abertas;
c) qualquer operação preliminar de acordo com 5.12.1.4 deve ser anulada.
